MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 7 DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Capítulo 4 –
Regras de Validação……………………………………………………………………………………………………………………………….. 200

4.1. Regras
de Validação Nível 1……………………………………………………………………………………………………………………………. 201

4.1.1.
Regras de Validação de Estrutura 1………………………………………………………………………………………………………….. 201

4.1.2.
Regras de Validação de Estrutura 2………………………………………………………………………………………………………….. 202

4.2. Regras
de Validação Nível 2……………………………………………………………………………………………………………………………. 202

ANEXOS –
Alterações em Relação ao Manual Anterior – Anexo ao Ato Declaratório Executivo
Cofis no 53/2018….. 203

Capítulo 1 –
Informações Gerais: Atualização de texto.………………………………………………………………………………………….. 203

1.2.
Legislação: Atualização de texto.………………………………………………………………………………………………………………… 203

1.3. Pessoas
Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil: Atualização de texto
(dependente da publicação de Instrução Normativa de alteração da Instrução
Normativa RFB nº 1.774/2017).……………………………………………………………….. 203

1.12.
Substituição do Livro Digital Transmitido: Atualização de texto.…………………………………………………………….. 204

1.13.
Assinatura do Livro Digital: Atualização de texto.……………………………………………………………………………………. 205

1.19. Multa
por Atraso na Entrega da Escrituração Digital: Atualização de texto (dependente
da publicação de Instrução Normativa de alteração da Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017).……………………………………………………………….. 205

1.22.
Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório: Atualização de texto – Exclusão do
item e ajuste da numeração dos demais itens.……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 205

1.27.
Autenticação dos Arquivos da ECD: Atualização de texto.……………………………………………………………………….. 205

1.30.
Exportação das Demonstrações Contábeis da ECD: Inclusão de item.……………………………………………………… 206

1.31. Regime
Especial de Tributação (RET) – Inclusão do item………………………………………………………………………… 207

Capítulo 3 –
Blocos e Registros da ECD – Leiaute 7 – A partir do Ano-Calendário 2018:
Alteração do título do capítulo.     207

3.2. Tabela
de Registros: Atualização de texto e exclusão de registro.………………………………………………………………. 207

3.5.
Composição dos Livros: Atualização de texto.……………………………………………………………………………………………. 207

Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade
Empresária: Inclusão de regra.……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 208

Registro
0020: Escrituração Contábil Descentralizada: Inclusão de regra.……………………………………………………. 208

Registro
I010: Identificação da Escrituração Contábil: Atualização de texto.……………………………………………….. 208

Registro
I050: Plano de Contas: Alteração da chave, exclusão de regras, inclusão de
regras.……………………….. 209

Registro
I051: Plano de Contas Referencial: Atualização do plano de contas referencial
dos partidos políticos. 209

Registro
I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação: Inclusão de regras.…………………………………………………… 210

Registro
I100: Centro de Custos: Alteração da chave, exclusão de regra, inclusão de
regra.………………………… 210

Registro
I150: Saldos Periódicos – Identificação do Período: Inclusão de regras.…………………………………………. 210

Registro
I157: Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: Exclusão de regra.…………………………….. 210

Registro
I200: Lançamento Contábil: Atualização de texto, inclusão de campo e inclusão
de regras.………….. 211

Registro
I250: Partidas do Lançamento: Atualização da descrição de campo e inclusão de
regra.………………… 212

Registro
J005: Demonstrações Contábeis: Alteração de chave e inclusão de regras.…………………………………….. 213

Registro
J100: Balanço Patrimonial: Atualização de registro.……………………………………………………………………….. 213

Registro
J150: Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): Atualização de registro.…………………………… 218

Registro
J200: Tabela de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a Conta Lucros
Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido:
Exclusão de registro.……………………………………………………………….. 222

Registro
J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração
de Mutações do Patrimônio Líquido: Atualização de registro.…………………………………………………………………………………………………. 223

Registro
J215: Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos
Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido: Inclusão de campo e exclusão de regra.………………………………………………………………………… 226

Registro
J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: Inclusão de campos
e de regra de validação.……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 226

Registro
J930: Signatários da Escrituração: Atualização do nome do registro, inclusão de
regras, exclusão de regras e exclusão de códigos de tabela.……………………………………………………………………………………………………………………….. 226

Registro
J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD:
Inclusão de registro. 227

Registro
J935: Identificação dos Auditores Independentes: Atualização do registro e
inclusão de regras de validação.……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 230

Registro
K110: Relação dos Eventos Societários: Atualização de regra.……………………………………………………….. 231

 



 

Capítulo 4 – Regras de Validação

 

As validações são executadas em três blocos. O segundo bloco só é realizado se não forem encontrados erros na execução do primeiro
bloco. De forma semelhante, o terceiro bloco só será realizado se o arquivo passar nas validações do segundo bloco. Assim, depois de consertados os erros
identificados no primeiro conjunto de regras, podem aparecer erros que não foram listados na primeira validação e assim por diante.

 

O PGE do Sped Contábil realiza as seguintes verificações:

 

1.       Validade dos
certificados digitais utilizados nas assinaturas do livro e do requerimento;

2.      
Verificação de repetição de número de
outro livro já enviado (com exceção dos substituídos e dos indeferidos);

3.      
Sobreposição do período em relação a
outra ECD já enviada; e

4.      
Integridade da transmissão.

 

As validações de certificado são normalmente realizadas
pelo Receitanet.

 

Durante a transmissão do arquivo da escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo da escrituração já foi
enviado anteriormente. Para tanto devem ser considerados os seguintes dados que combinados tornam uma escrituração contábil única:

 

1.     CNPJ;

2.     Forma de Escrituração Contábil;

3.     Número do livro; e

4.  Natureza do livro (somente será
considerado para formação da identificação única se a forma da escrituração for
Auxiliar(A) ou Razão Auxiliar(Z)).

 

Se for identificada alguma escrituração já
enviada anteriormente com os dados acima, o sistema deverá verificar ainda:

 

1. Situação da escrituração; e

2. Hash da escrituração.

 

Caso a situação da escrituração já enviada
seja “indeferida” e o hash seja diferente da escrituração a ser
transmitida, o sistema não deverá considerar uma escrituração duplicada, e
deverá permitir a transmissão da escrituração. Caso contrário, a escrituração
será considerada duplicada.

 

Durante a transmissão do arquivo da
escrituração contábil deverá ser verificado se o arquivo não está sobrepondo o
período de outro que já foi enviado anteriormente. Para tanto devem ser
considerados os seguintes dados que combinados criam a identificação única da
escrituração contábil por período:

 

1.      
CNPJ;

2.      
Forma de Escrituração Contábil; e

3.      
Natureza do livro (somente será considerado para formação da
identificação única se a forma da escrituração for Auxiliar(A) ou Razão
Auxiliar(Z)).

 

Se o período da escrituração não estiver
sobreposto não é necessário fazer nenhuma validação relativa a equivalência de
formas da escrituração. Contudo, considerando que os períodos de duas
escriturações estejam sobrepostos, é necessário fazer a validação da
equivalência de formas da escrituração.

 

As inconsistências encontradas nos arquivos são
classificadas em dois tipos:

– “Erro” –  permite
que apenas a funcionalidade de “Importação/Validação” seja executada.

– “Aviso” – não impede a execução das demais
funcionalidades.

 

Portanto, erros impedem a continuidade dos trabalhos e
os avisos não impedem. No caso de aviso, cabe à entidade avaliar se ela é ou
não um erro.

 



 

4.1. Regras de Validação Nível 1

 

4.1.1. Regras de Validação de Estrutura 1

 

As regras de validação de estrutura 1 interrompem a
análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima
linha.

 

No

Código
da Regra de Validação

Descrição

Tipo

01

REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO

Verifica
se o arquivo está com organização hierárquica correta, conforme nível
hierárquico definido em cada registro. 

Erro

02

REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA

Os registros são sempre
iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável.

 

Todos os registros devem
conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere
delimitador “|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da
Tabela ASCII) acima mencionado,
os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed)
correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres
13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

 

Ao início e ao final de cada campo (incluídos o
primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere
delimitador “|” (Pipe ou
Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII).

 

O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve
ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos
ou alfanuméricos.

 

Na ausência de
informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com
caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador
de campo. 

Erro

03

REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO

Verifica se o
tipo de registro é obrigatório, conforme obrigatoriedade definida em cada
registro.

Erro

04

REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA

Verifica se o
tipo de registro se aplica à escrituração, conforme definições do leiaute do
arquivo.

Erro

 

 



 

4.1.2. Regras de Validação de Estrutura 2

 

As regras de validação de estrutura 2 não interrompem
a análise da linha durante a validação.

 

No

Código
da Regra de Validação

Descrição

Tipo

01

REGRA_CAMPO_INVALIDO

Verifica se o campo foi
preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as  regras gerais de
preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho. 

Erro

02

REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS

Os campos adicionais
acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto deverá ser
permitida a existência do campo adicional. 

03

REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO

Verifica se a quantidade de caracteres com que o
campo foi preenchido está de
acordo com o especificado no item tamanho da descrição das colunas das tabelas
apresentadas e com o informado
na coluna tamanho do campo.

Erro

04

REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO

Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no
item valores válidos da descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna valores
válidos do campo.

Erro

05

REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR

Verificar se o tipo do
campo informado nos campos “DESC_CAMPO” (Campo 03) e “TIPO_CAMPO” (Campo 04)
do registro I510 corresponde ao valor informado no campo de acordo com os
itens tipo e decimal da  descrição
das colunas das tabelas apresentadas.

Erro

06

REGRA_TAMANHO_ARQUIVO

Verifica se tamanho do
arquivo é menor que um gigabyte. Se maior, verifica se o e período da
escrituração (Campos 03 – “DT_INI” e  04 – “DT_FIN” do registro 0000)
refere-se a apenas um mês. 

Erro

 

4.2. Regras de Validação
Nível 2

 

Os registros que apresentarem erro na validação nível
1 não serão analisados na validação nível 2. Todas as regras de validação de
nível 2 foram apresentadas nos próprios registros dos leiautes 1 e 2.

 



 

ANEXOS – Alterações em Relação ao Manual Anterior – Anexo ao Ato
Declaratório Executivo Cofis no 53/201
8

 

Capítulo 1 – Informações Gerais: Atualização de texto.

 

Este Manual refere-se ao leiaute 7,
válido para a partir do ano-calendário 2018, assim que for publicada a versão
do programa gerador de escrituração (PGE) da ECD/2019.

 

Leiaute

Período

Manual

Leiaute 7

A partir do Ano-Calendário 2018

Ato Declaratório Cofis nº 83/2018

1.2. Legislação: Atualização
de texto
.

 


Decreto no 9.555, de 6 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a
autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro
do Comércio.

 

(…)

 


Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 –
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Digital

 


Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 17 de dezembro de
2018 – Dispõe do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil
Digital (ECD).

1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped
Contábil:
Atualização de texto (dependente
da publicação de Instrução Normativa de alteração da Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017).

 

Segundo
o art. 3o da Instrução Normativa RFB no
1.774/2017:

 

Art. 3º Deverão apresentar
a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a
manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as
equiparadas, as imunes e as isentas.

§ 1º A obrigatoriedade
a que se refere este artigo não se aplica:

 

(…)

 

V – às pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido, que não distribuírem, a título de
lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela
dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto,
diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

 

V – às
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo
disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de
1995.

 

(…)

 

§ 2º-A  A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se
aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante
superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída
dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

(…)

 

§6º As
pessoas jurídicas não obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma
facultativa.

 

 

 

 

Obrigatoriedade
de Entrega:

 

Lucro Real

Todas.

Lucro Presumido

Não optou pelo livro caixa (parágrafo
único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

 

ou

 

Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior
ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos
impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou
não pelo livro caixa.

Imunes/Isentas

Auferiu receitas, doações, incentivos,
subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja
soma seja igual ou maior R$ 1.200.000,00.

Demais

Entrega facultativa (não há multa por
atraso na entrega).

1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido: Atualização de texto.

 

(..)

 

De acordo com o itens 2,
11, 12 e 13 do CTSC 03 – Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos
Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de
Substituição da ECD:

 

2.            Nos termos do item 15 do CTG 2001, somente
pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a
escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser
corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme
previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração
Contábil
.

 

Os ajustes mais usuais que atendem à definição acima, isto
é, que levam à circunstância de substituição da ECD,
no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de:

 

– ajustes no formato eletrônico das informações contábeis,
sem alterações dos saldos previamente publicados (por exemplo: erros no
cadastro do plano de contas);

 

– problemas na interface das informações (por exemplo:
multiplicações indevidas por troca de vírgula para ponto) do sistema contábil
das empresas para o Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração
Contábil Digital (ECD);
e

 

– abertura de subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014,
desde que não altere o saldo total da conta.

 

A lista acima não é exaustiva e os profissionais devem
avaliar, individualmente, as circunstâncias que demandam a substituição
da ECD,
desde que observados os procedimentos definidos pelo CFC, anteriormente
mencionados.

 

11.        Nos
termos do item 15 do CTG 2001, somente os erros que não possam ser corrigidos
por meio de lançamentos extemporâneos, como exemplificados no item 2, podem ser
corrigidos com a consequente substituição da ECD já
entregue.

 

12.        Dessa
forma, todos os demais casos de retificação de erros de períodos anteriores,
que demandarem alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser
efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo, isto é, nos livros
contábeis
 da entidade, o lançamento de correção é registrado no
ano corrente, como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao Patrimônio
Líquido
, em consonância com o parágrafo 1º do Art. 186 da Lei das
S.A. Para fins de divulgação das demonstrações contábeis, a reapresentação das
cifras comparativas ocorre no primeiro conjunto de demonstrações contábeis após
a identificação do erro, nos termos da NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança
de Estimativa e Retificação de Erro.

13.        Tratamento
similar ao descrito no item 12, ou seja, ajustes em que a ECD deve
ser retificada por meio de lançamento extemporâneo, também deve ser aplicado
para as seguintes situações:

 

(a)    identificação de erros materiais
que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação
pelos órgãos de governança e pelos acionistas;

 

(b)    quando a finalização e aprovação
das demonstrações contábeis ocorreram em data
posterior ao arquivamento da ECD com
saldos diferentes.

 

Nos casos apresentados nos itens 12 e 13, por serem
situações em que deve ser feita a retificação por meio de lançamento extemporâneo,
a substituição da ECD não
é permitida, e portanto não é necessária a assinatura eletrônica do Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD por
auditor independente e, consequentemente, este comunicado não se aplica.

1.13. Assinatura do Livro Digital: Atualização de texto.

 

O registro J930
identifica os signatários da escrituração e o registro J932 identifica os
signatários do termo de verificação.

1.19. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração
Digital: Atualização de texto
(dependente da
publicação de Instrução Normativa de alteração da Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017)
.

 

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017, reproduzido abaixo:

 

“Art.
11.  Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos
fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas
previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis
legais.”

 

                (…)

 

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada
automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso.
Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal
do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

 

Link do Sicalcweb:

 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

1.22. Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório:
Atualização de texto
– Exclusão do item e
ajuste da numeração dos demais itens
.

1.27. Autenticação dos Arquivos da ECD: Atualização de texto.

 

              
O Decreto no 8.683, de
25 de fevereiro de 2016 e o Decreto no 9.555, de 6 de
novembro de 2018, vêm corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações
acessórias.
 


               O Decreto no 8.683/2016
altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de
1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá
ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão
da Escrituração Contábil Digital (ECD). 


              O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o
próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da
transmissão.  

 


              Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio
Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei
nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos
documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas
públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.” 


              O Decreto no 8.683/2016
também estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que
estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão
automaticamente consideradas autenticadas.

  

              
O Decreto no 9.555/2018 dispõe
sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao
Registro de Comércio.

 

               De acordo com o Decreto no 9.555/2018
a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do
Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa
autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante
da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

 

Consolidando as informações: 

Decreto no
8.683/2016

Decreto no
9.555/2018

1. Pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio.

 

2. ECD de pessoas jurídicas transmitidas após 25 de
fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

 

3. ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de
2016: Consideradas autenticadas no momento da transmissão, exceto se
estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de
estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser
transmitida a ECD substituta. 

 

4. O recibo de transmissão é o comprovante da
autenticação. 

1. Pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

 

2. ECD de pessoas jurídicas transmitidas após 7 de
novembro de 2018: Autenticadas no momento da transmissão.

 

3. ECD de empresas transmitidas até 7 de novembro de 2017:
Consideradas autenticadas no momento da transmissão, ainda que não analisadas
pelo órgão de registro, desde que apresentada a ECD correspondente.

 

4. O recibo de transmissão é o comprovante da
autenticação.
 

     

1.30. Exportação das Demonstrações Contábeis da
ECD:
Inclusão de item.

 

Criação da opção "Exportar Demonstrações", no menu
"Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações
contábeis, a semelhança da funcionalidade "Exportar Arquivo". O arquivo
das demonstrações será composto pelos seguintes registros:

·        
Registro 0000;

·        
Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;

·        
Registros I001, I010, I030 e I990;

·        
Todos os registros do bloco J; e

·        
Registros 9001, 9900 (somente dos
registros elencados), 9990, 9999.



 

1.31. Regime Especial de Tributação (RET) – Inclusão do item

 

A Instrução Normativa
RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado
de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de
unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil,
em seu art. 10, estabelece que:

 

Art. 10. O
incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada
incorporação submetida ao RET.

 

§ 1º A
escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET
poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo
das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às
operações da incorporação.

 

§ 2º Na hipótese
de adoção de livros próprios para cada incorporação objeto de opção no
RET/Incorporação Imobiliária, a escrituração contábil das operações da
incorporação poderá ser efetivada mensalmente na contabilidade da
incorporadora, mediante registro dos saldos apurados nas contas relativas à
incorporação.”

 

No caso de utilização dos
livros da incorporadora
, a segregação dos registros e das contas de cada
empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro de Custos, informados nos
registros da ECD.

 

No caso de utilização
de livros individualizados (livros próprios da incorporação/RET), deverá
ser utilizado, obrigatoriamente, um livro Razão auxiliar (Z) ou um livro Diário
auxiliar (A) da ECD para cada empreendimento do RET.

Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD – Leiaute 7
– A partir do Ano-Calendário 2018:
Alteração
do título do capítulo
.

3.2. Tabela de Registros: Atualização de texto e exclusão de registro.

 

J

Signatários da Escrituração

J930

3

1:N

J

Signatários do Termo de Verificação para fins de
Substituição da ECD

J932

3

1:N

 

Registro excluído:

J

Tabela
de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a conta lucros Acumulados ou a
Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

J200

3

1:N

3.5. Composição dos Livros: Atualização de texto.

 

FORMA DA ESCRITURAÇÃO

 

NÍVEL DO REGISTRO

REGISTRO

G

R

A

B

Z

 

0

1

2

3

 4

 

J930

O

O

O

O

O

 

 

Identificação dos
Signatários da Escrituração

J932

F (8)

F (8)

F (8)

F (8)

F (8)

 

 

Identificação dos
Signatários do termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

J935

F (14)

F (14)

F (14)

F (14)

F (14)

 

 

Identificação dos Auditores
Independentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K001

F (9)

F (9)

N

F (9)

N

 

 

Abertura do Bloco K

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K110

F (10)

F (10)

N

F (10)

N

 

 

Relação dos Eventos Societários

K115

F (11)

F (11)

N

F (11)

N

 

 

Empresas Participantes do Evento
Societário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K210

F (13)

F (13)

N

F (13)

N

 

 

Mapeamento para Plano de Contas das
Empresas Consolidadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K310

F (12)

F (12)

N

F (12)

N

 

 

Empresas Detentoras das Parcelas do
Valor Eliminado total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

K990

F (9)

F (9)

N

F (9)

N

 

 

Encerramento do Bloco K

(…)

(10) = Obrigatório se o campo EVENTO (Evento societário
ocorrido no período) do registro K100 for igual a “S – Sim”.

(11) = Obrigatório se o campo EVENTO (Evento societário
ocorrido no período) do registro K110 for igual a “1 – Aquisição”, “2 –
Alienação”, “3 – Fusão”, “4 – Cisão Parcial”, “5 – Cisão Total” ou “6 –
Incorporação”.
 

(12) = Obrigatório se o campo VAL_EL (Valor Absoluto das
Eliminações) do registro K300 for maior que zero.

(13) = Obrigatório se o campo IND_CTA (Indicador do tipo de
conta) do registro K200 for igual a “A – Analítica”.

(14) = Obrigatório se o campo IND_GRANDE_PORTE (Indicador de
entidade sujeira a auditoria independente) for igual a “1 – Sim”.

 

Registro
excluído:

J200

F

F

N

F

N

 

 

Tabela de Histórico de Fatos
Contábeis que Modifica a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos
Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e
Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária:
Inclusão de regra.

 

REGRA_CONGLOMERADO_MES_12:
Verifica se as informações consolidadas, quando IND_ESC_CONS
(Campo 20) for igual a “S” (Sim), nas escriturações normais – quando
IND_SIT_ESP (campo 11) não estiver preenchido (vazio), foram informadas no mês
de dezembro. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro 0020: Escrituração Contábil
Descentralizada:
Inclusão de regra.

 

REGRA_CONGLOMERADO_NA_MATRIZ:
Verifica, quando campo indicador de
descentralização – IND_DEC (Campo 02) – é igual a “1” – Escrituração da filial,
se o campo indicador de escriturações contábeis consolidadas – IND_ESC_CONS
(Campo 20) – do registro 0000 é diferente de “S”.
Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

Registro I010: Identificação da Escrituração
Contábil:
Atualização de texto.

 

03

COD_VER_LC

Código
da Versão do Leiaute Contábil.

(Preencher com 7.00)

C

[7.00]

Sim

[REGRA_VERSAO_LC]

 

I
– Observações:

 

(…)

Campo 03 – COD_VER_LC:
Código da Versão do Leiaute Contábil.

                A
partir do ano-calendário 2018: Versão 7.00.



 

Registro I050: Plano de Contas: Alteração da chave, exclusão de regras, inclusão de
regras
.

 

Campo(s) chave: [COD_CTA]

 

Regras excluídas:

 

IV
– Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR: Verifica
se o campo data da inclusão/alteração – “DT_ALT” (Campo 02) – é menor ou igual
que a data final das informações contidas no arquivo – “DT_FIN” (Campo 04) – do
registro 0000.
Se
a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO: Verifica
se o registro não é duplicado considerando a chave “código da conta
analítica/grupo de contas + data da inclusão/alteração” (COD_CTA+DT_ALT).

 

Regras incluídas:

 

III
– Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_ERRO_ENTIDADE: Verifica,
quando o campo COD_ENT_REF (Campo 02) do registro 0007 for igual a “05”
(Tribunal Superior Eleitoral), se, para cada registro I050 com indicador do
tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) – igual a “A” (Analítica); e natureza da
conta – COD_NAT (Campo 03) – igual a “01” (Ativo), “02” (Passivo), “03”
(Patrimônio Líquido) e “04” (Contas de Resultado), existe, pelo menos, um registro
I051 com o campo COD_PLAN_REF (Campo 02) igual a “9” (Partidos Políticos). Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_CTA_ DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado considerando a
chave “código da conta analítica/grupo de contas” (COD_CTA). Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_AGL_CCUS_VAZIO_PREENCHIDO:
Verifica se existe, entre os registros filhos I052 do mesmo
pai (registro I050), um registro I052 com COD_CCUS (Campo 02) vazio e outro
registro I052 com COD_CCUS (Campo 02) preenchido, ambos com o mesmo código de
aglutinação – COD_AGL (Campo 03) do registro I052. Caso essa situação ocorra, o
PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

IV – Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_ANO_ALT_MAIOR_ANO_FIN:
Verifica se o ano da data de inclusão/alteração – DT_ALT
(Campo 02) – é maior que o ano da data final das informações contidas no
arquivo – DT_FIN (Campo 04) do registro 0000. Se a regra não for cumprida, o
PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_COD_CTA_IGUAL_COD_CTA_SUP: Verifica de o código da conta
analítica/grupo de contas – COD_CTA (Campo 06) – é diferente do código da conta
sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior – COD_CTA_SUP (Campo
07). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I051: Plano de Contas Referencial: Atualização do plano de contas referencial dos
partidos políticos
.



 

Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação:
Inclusão de regras.

 

III
– Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_EXISTE_I052_CTA_SINTETICA:
Verifica se existe um registro I052 filho de um registro
I050 com indicador do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) igual a “S”
(Sintética). Se a situação ocorrer, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_AGLUTINACAO_EM_SINTETICA:
Verifica se existe código de aglutinação – COD_AGL (Campo
03) – em alguma linha sintética dos registros J100 ou J150 (indicador do código
de aglutinação – IND_COD_AGL – Campo 03 dos registros J100 e J150 – igual a “T”
– Totalizador), cujo pai – registro J005 – satisfaça as seguintes condições:
DT_INI (Campo 02) do registro J005 maior ou igual que DT_INI (Campo 03) do
registro 0000; e DT_FIN (Campo 03) do registro J005 menor ou igual que DT_FIN
(Campo 04) do registro 0000. Se a situação ocorrer, o PGE do Sped Contábil gera
um erro (não pode haver código aglutinação que foi cadastrado no registro I052
em linha sintética dos registros J100 e J150 – Os códigos de aglutinação
informado nas linhas totalizadoras devem ser diferentes dos cadastrados no
registro I052 para as contas analíticas).

Registro I100: Centro de Custos: Alteração da chave, exclusão de regra, inclusão de
regra
.

 

Campo(s) chave: [COD_CCUS]

 

Regra excluída:

 

REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO:
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
data da inclusão/alteração + código do centro de custos (DT_ALT+COD_CCUS). Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

Regra incluída:

 

REGRA_COD_CCUS_ DUPLICADO: Verifica se o registro não é duplicado
considerando a chave código do centro de custos (COD_CCUS). Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I150: Saldos Periódicos – Identificação do
Período:
Inclusão de regras.

 

III
– Regras de Validação do Registro:

               

REGRA_VALIDA_MES_I157: Verifica,
caso exista registro I157, se o mês do campo data de início do período –
“DT_INI” (Campo 02) – é igual ao mês do campo data inicial das informações
contidas no arquivo – DT_INI (Campo 03) do registro 0000. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

IV – Regras de Validação
dos Campos:

 

REGRA_DT_INI_INICIO_MES:
Verifica, caso a
data de início do período – DT_INI (Campo 02) – seja diferente da data inicial
das informações contidas no arquivo – DT_INI (Campo 03) do registro 0000, se a
data inicial – DT_INI (Campo 02) – corresponde ao primeiro dia do mês. Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_DT_FIN_FIM_MES:
Verifica, caso a
data de fim do período – DT_FIN (Campo 03) – seja diferente da data final das
informações contidas no arquivo – DT_FIN (Campo 04) do registro 0000, se a data
fim – DT_FIM (Campo 03) – corresponde ao último dia do mês. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro I157: Transferência de Saldos de Plano de
Contas Anterior:
Exclusão de regra.

 

REGRA_VALIDA_MES_I157: Verifica
se existe registro I157 e se o mês do campo data de início do período –
“DT_INI” (Campo 02) – do registro I150 é igual ao mês do campo data
inicial das informações contidas no arquivo – “DT_INI” (Campo 03) – do registro
0000. Se a regra não for cumprida, o sistema gera um erro. 

Registro I200: Lançamento Contábil: Atualização de texto, inclusão de campo e inclusão de
regras
.

 

                Este
registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São utilizados três tipos
de lançamento:

1)      
Tipo
E: lançamentos de encerramento das contas de resultado;

2)      
Tipo
N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais;

3)      
Tipo
X: lançamentos extemporâneos, que abrangem, entre outros, os lançamentos
previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) –
Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de
dezembro de 2014.

 

05

IND_LCTO

Indicador do tipo de
lançamento:

N – Lançamento normal (todos os
lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado);

E – Lançamento de encerramento
de contas de resultado.

X
– Lançamento extemporâneo.

C

001

[“N”, “E”]

Sim

06

DT_LCTO_EXT

Data
de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo.

 

Observação: Caso não seja possível precisar a data a que se refiram
os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do
exercício em que ocorreram esses fatos.

N

008

Não

[REGRA_DT_LCTO_EXT_

OBRIGATORIA]

 

[REGRA_DT_LCTO_EXT_

INDEVIDA]

 

[REGRA_DT_ANTIGA]

 

Inclusão de
regras:

 

IV – Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_DATA_ANTIGA:
Verifica se a data informada no campo data
do lançamento – DT_LCTO (Campo 03) – é superior a 01/01/1980. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_DT_LCTO_EXT_OBRIGATORIA:
Verifica, quando o campo indicador do tipo
de lançamento – IND_LCTO (Campo 05) – for igual a “X” (Lançamento
extemporâneo), se o campo data do lançamento de origem relacionado ao
lançamento extemporâneo – DT_LCTO_EXT (Campo 06) – está preenchido.
Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_DT_LCTO_EXT_INDEVIDA:
Verifica, quando o campo indicador do tipo
de lançamento – IND_LCTO (Campo 05) – for diferente de “X” (Lançamento
extemporâneo), se o campo data do lançamento de origem relacionado ao
lançamento extemporâneo – DT_LCTO_EXT (Campo 06) – não está preenchido.
Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_DATA_ANTIGA:
Verifica se a data informada no campo data
do lançamento de origem relacionado ao lançamento extemporâneo – DT_LCTO_EXT
(Campo 06) – é superior a 01/01/1980. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um aviso.

Registro I250: Partidas do Lançamento: Atualização da descrição de campo e inclusão de regra.

 

08

HIST

Histórico completo da partida
ou histórico complementar.

 

Observação: Caso o
lançamento seja do tipo “X” – lançamento extemporâneo – em qualquer das
formas de retificação, o histórico do lançamento extemporâneo deve
especificar o motivo da correção, a data e o número do lançamento de origem
(item 32 do ITG 2000 (R1)).

C

65535

Não

 

REGRA_LANC_EXT_CONTA_RESULTADO:
Verifica, quando o campo indicador do tipo
de lançamento – IND_LCTO (Campo 05) – do registro I200 for igual a “X”
(Lançamento extemporâneo), se o código da conta informado no registro I250 –
COD_CTA (Campo 02) – é igual ao código da conta informado no registro I050 –
COD_CTA (Campo 06) – e sua natureza – COD_NAT (Campo 03) do registro I050 – é
diferente de “4” (Conta de resultado).
Se
a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.



 

Registro J005: Demonstrações Contábeis: Alteração de chave e inclusão de regras.

 

Campo(s) chave: [DT_INI+DT_FIN]

 

III – Regras de Validação do Registro:

REGRA_PERIODO_SUP_UM_ANO:
Verifica se o período entre a data inicial das demonstrações
contábeis – DT_INI (Campo 02) – e a data final das demonstrações contábeis –
DT_FIN (Campo 03) – é superior a um ano. Se a situação ocorrer, o PGE do Sped
Contábil gera um aviso.

 

REGRA_ENC_OBRIGATORIO: Se
a identificação das demonstrações – ID_DEM (Campo 04) – for igual a “1”
(Demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere
a escrituração), se a data inicial das demonstrações contábeis – DT_INI (Campo
02) – for maior ou igual que a data inicial das informações contidas no arquivo
– DT_INI (Campo 03) do registro 0000 – e for menor ou igual que a data final
das demonstrações contábeis – DT_FIN (Campo 03), que também deve ser menor ou
igual que a
data final das informações contidas no arquivo – DT_FIN
(Campo 04) do registro 0000, e se o registro J005 possui registros filhos J100
e J210, deve existir um registro I350 com data de apuração do resultado –
DT_RES (Campo 02) – igual à data final das demonstrações contábeis

DT_FIN (Campo 03). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

IV
– Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_DATA_ANTIGA:
Verifica se a data informada no campo data
inicial das demonstrações contábeis – DT_INI (Campo 02) – é superior a
01/01/1980. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_DATA_ANTIGA:
Verifica se a data informada no campo data
final das demonstrações contábeis – DT_FIN (Campo 03) – é superior a
01/01/1980. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

Registro J100: Balanço Patrimonial: Atualização de registro.

 

Neste registro deve ser informado o
Balanço Patrimonial da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação
informados no registro I052. O nível de detalhamento das demonstrações
contábeis é de responsabilidade exclusiva pessoa jurídica. Os registros devem
ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

 

REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL

Regras de validação do registro

[REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO_INI]

[REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO_FIN]

[REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO_INI]

[REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO_FIN]

[REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]

[REGRA_BALANCO_SALDO_INI]

[REGRA_BALANCO_SALDO_FIN]

[REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_INI]

[REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_INI_MF]

[REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_FIN]

[REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_FIN_MF]

[REGRA_OBRIGATORIO_I052]

[REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA]

[REGRA_OBRIGATORIO_I052_MESMO_GRUPO]

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [COD_AGL]

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação
do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “J100”.

C

004

“J100”

Sim

02

COD_AGL

Código de aglutinação atribuído
pela pessoa jurídica.

 

Observação: Caso o indicador de código de aglutinação seja
totalizador (T), o código de aglutinação deve ser informado, mas não deve
estar cadastrado no registro I052 – os códigos de aglutinação informados no
registro I052 são somente para contas analíticas.

C

Sim

[REGRA_COD_AGL_

IGUAL_COD_AGL_

SUPERIOR]

 

03

IND_COD_AGL

Indicador
do tipo de código de aglutinação das linhas:

T
– Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da
demonstração financeira)

D
– Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

C

001

[“T”,“D”]

Sim

04

NIVEL_AGL

Nível do Código de aglutinação
(mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

N

Sim

[REGRA_MAIOR_QUE

_ZERO]

 

[REGRA_VALIDA_

NIVEL_AGL]

05

COD_AGL_SUP

Código
de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

C

Não

[REGRA_COD_AGL_

SUP_OBRIGATORIO]

 

[REGRA_COD_AGL_DE

_NIVEL_SUPERIOR_

INVALIDO]

 

[REGRA_COD_AGL_NAO

_SE_APLICA]

06

IND_GRP_BAL

Indicador
de grupo do balanço:

A
– Ativo;

P
– Passivo e Patrimônio Líquido.

C

001

[“A”,”P”]

Sim

07

DESCR_COD_AGL

Descrição do Código de
aglutinação.

C

Sim

08

VL_CTA_INI

Valor inicial do código de
aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período
definido em norma específica.

N

019

2

Sim

09

IND_DC_CTA_INI

Indicador da situação do saldo
inicial informado no campo anterior:

D – Devedor;

C – Credor.

C

001

[“D”,”C”]

Sim

10

VL_CTA_FIN

Valor
final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado,
ou de período definido em norma específica.

N

019

2

Sim

11

IND_DC_CTA_FIN

Indicador
da situação do saldo final informado no campo anterior:

D
– Devedor;

C
– Credor.

C

001

[“D”,”C”]

Sim

10

NOTA_EXP_REF

Referência
a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

C

12

Não

 



 

I
– Observações:

 

Registro obrigatório quando o registro
J005 for preenchido.

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: Vários por arquivo.

 

Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação
das Contas Atribuído pela pessoa jurídica:
Devem ser informados códigos para
todas as linhas nas quais exista valor.

 

Campo 05 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do
Código de Aglutinação:
A definição da descrição, função e funcionamento do
código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade da pessoa jurídica.

 

II
– Tabelas do Registro:
não há.

 

III
– Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO_INI: Verifica, para cada registro J100 com o
campo indicador do tipo de código de aglutinação – IND_COD_AGL (Campo 03) –
igual a “T” (Totalizador), se o valor inicial – VL_CTA_INI (Campo 08) – é igual
ao somatório dos valores iniciais de todos os registros J100, considerando o
indicador de saldo inicial – IND_DC_CTA_INI (Campo 09) –, cujo campo código de
aglutinação superior – COD_AGL_SUP (Campo 06) – é igual ao código de
aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – do registro J100 totalizador. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO_FIN: Verifica, para cada registro J100 com o
campo indicador do tipo de código de aglutinação – IND_COD_AGL (Campo 03) –
igual a “T” (Totalizador), se o valor final – VL_CTA_FIN (Campo 10) – é igual
ao somatório dos valores finais de todos os registros J100, considerando o
indicador de saldo final – IND_DC_CTA_FIN (Campo 11) –, cujo campo código de
aglutinação superior – COD_AGL_SUP (Campo 06) – é igual ao código de
aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – do registro J100 totalizador. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO_INI: Verifica se o valor inicial – VL_CTA_INI
(Campo 08), quando o indicador de grupo do balanço – IND_GRP_BAL (Campo 06) –
for igual a “A” (Ativo); e o nível do código de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo
04) – for igual a “1”, é igual ao valor inicial – VL_CTA_INI (Campo 08) –
quando o indicador de grupo do balanço – IND_GRP_BAL (Campo 06) – for igual a
“P” (Passivo e Patrimônio Líquido); e o nível do código de aglutinação –
NIVEL_AGL (Campo 04) – for igual a “1”; considerando os indicadores de saldo
inicial – IND_DC_CTA_INI (Campo 09). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped
Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO_FIN: Verifica se o valor final – VL_CTA_FIN
(Campo 10), quando o indicador de grupo do balanço – IND_GRP_BAL (Campo 06) –
for igual a “A” (Ativo); e o nível do código de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo
04) – for igual a “1”, é igual ao valor final – VL_CTA_FIN (Campo 10) – quando
o indicador de grupo do balanço – IND_GRP_BAL (Campo 06) – for igual a “P”
(Passivo e Patrimônio Líquido); e o nível do código de aglutinação – NIVEL_AGL
(Campo 04) – for igual a “1”; considerando os indicadores de saldo final –
IND_DC_CTA_FIN (Campo 11). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE:
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
código de aglutinação das contas – “COD_AGL” (Campo 02) –, quando o campo tiver
algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_BALANCO_SALDO_INI:
Verifica se o somatório do saldo inicial –
VL_CTA_INI (Campo 08) – das linhas com indicador de código de aglutinação –
IND_COD_AGL (Campo 02) – igual a “D” (Detalhe) e indicador de grupo do balanço
– IND_GRP_BAL (Campo 05) – igual “A” (Ativo); é igual ao somatório do saldo inicial
– VL_CTA_INI (Campo 08) – das linhas com indicador de código de aglutinação –
IND_COD_AGL (Campo 02) – igual a “D” (Detalhe” e indicador de grupo do balanço
– IND_GRP_BAL (Campo 05) – igual a “P” (Passivo e Patrimônio Líquido),
considerando os indicadores de situação de saldo inicial – IND_DC_CTA_INI
(Campo 09). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

 

 

REGRA_BALANCO_SALDO_FIN:
Verifica se o somatório do saldo final –
VL_CTA_FIN (Campo 10) – das linhas com indicador de código de aglutinação –
IND_COD_AGL (Campo 02) – igual a “D” (Detalhe) e indicador de grupo do balanço
– IND_GRP_BAL (Campo 05) – igual “A” (Ativo); é igual ao somatório do saldo
final – VL_CTA_FIN (Campo 10) – das linhas com indicador de código de aglutinação
– IND_COD_AGL (Campo 02) – igual a “D” (Detalhe” e indicador de grupo do
balanço – IND_GRP_BAL (Campo 05) – igual a “P” (Passivo e Patrimônio Líquido),
considerando os indicadores de situação de saldo final – IND_DC_CTA_FIN (Campo
11). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_INI:
Verifica, quando a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) –
do registro 0000 seja igual a “N” (Não),  se o valor inicial – VL_CTA_INI (Campo 08) – das contas
de maior detalhamento do Balanço Patrimonial  – IND_COD_AGL (Campo 03) = “D”
(Detalhe) – , considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é
igual ao valor do saldo inicial calculado pelo programa para o mesmo código de
aglutinação informado no registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_INI_MF:
Verifica, quando a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) –
do registro 0000 seja igual a “S” (Sim), se o valor inicial – VL_CTA_INI (Campo 08) – das
contas de maior detalhamento do Balanço Patrimonial  – IND_COD_AGL (Campo 03) =
“D” (Detalhe) – , considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é
igual ao valor do saldo inicial calculado pelo programa para o mesmo código de
aglutinação informado no registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_FIN:
Verifica, quando a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) –
do registro 0000 seja igual a “N” (Não),  se o valor final – VL_CTA_FIN (Campo 10) – das
contas de maior detalhamento do Balanço Patrimonial  – IND_COD_AGL (Campo 03) =
“D” (Detalhe) – , considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é
igual ao valor do saldo final calculado pelo programa para o mesmo código de
aglutinação informado no registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_BALANCO_SALDO_FIN_MF:
Verifica, quando a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) –
do registro 0000 seja igual a “S” (Sim),  se o valor final – VL_CTA_FIN (Campo 10) – das
contas de maior detalhamento do Balanço Patrimonial  – IND_COD_AGL (Campo 03) =
“D” (Detalhe) – , considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é
igual ao valor do saldo final calculado pelo programa para o mesmo código de
aglutinação informado no registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_OBRIGATORIO_I052:
Verifica, quando existe algum registro
filho J100 com indicador de código de aglutinação – IND_COD_AGL (Campo 03) –
igual a “D” (Detalhe), se existe um registro I052 com o mesmo código de
aglutinação, cujo registro I050 tenha o campo indicador do tipo de conta –
IND_CTA (Campo 04) do registro I050 – igual a “A” (Analítica). Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA:
Verifica, quando existir, pelo menos, um
registro J100 com o campo referência à numeração das notas explicativas
relativas às demonstrações contábeis – NOTA_EXP_REF (Campo 12) – preenchido –
se existe um registro J800 com o campo tipo de documento TIPO_DOC (Campo 02) do
registro J800 – igual a “010 – Notas Explicativas”, “011 – Relatório da Administração”,
“012 – Parecer dos Auditores” ou “999 – Outros”. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

REGRA_OBRIGATORIO_I052_MESMO_GRUPO:
Verifica se a natureza da conta informada
no registro I050 – COD_NAT (Campo 03) do registro I050 –, relacionada a código
de aglutinação informado no registro I052 e constante no registro J100,
corresponde ao grupo de contas que devem existir no registro J100 (Ativo,
Passivo ou Patrimônio Líquido). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

IV – Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_COD_AGL_IGUAL_COD_AGL_SUPERIOR:
Verifica se o código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) – é diferente do código de aglutinação de nível superior –
COD_AGL_SUP (Campo 05) – quando nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é
maior que “1”. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_MAIOR_QUE_ZERO:
Verifica se o valor informado no campo
nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é maior que zero. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_NIVEL_AGL:
Verifica se o código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) é totalizador – IND_COD_AGL (Campo 03) igual a “T” – quando
nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é igual a “1”. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_SUP_OBRIGATORIO:
Verifica se o código de aglutinação de
nível superior – COD_AGL_SUP (Campo 05) – foi informado quando nível de
aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é maior que “1”. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Aplica as seguintes regras quando o nível de aglutinação – NIVEL_AGL
(Campo 04) – é maior que 1:

 

REGRA_CODIGO_AGL_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO:
Verifica, para todo código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) –, se o código de aglutinação de nível superior informado –
COD_AGL_SUP (Campo 05) é totalizador – IND_COD_AGL (Campo 03) igual a “T”. Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_NIVEL_AGL_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO:
Verifica, se o código de aglutinação do
registro correspondente ao código de aglutinação superior do registro lido
possui um nível de aglutinação maior que o nível de aglutinação do registro
lido. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_NAO_SE_APLICA:
Verifica, quando NIVEL_AGL (Campo 04) – é
igual a “1”, se o código de aglutinação de nível superior – COD_AGL_SUP (Campo
05) – não foi preenchido. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

V – Exemplo de Preenchimento:

 

|J100|1|T|1||A|ATIVO|936844,99|D|100000,00|D|231

Campo 01 – Tipo de
Registro: J100

Campo 02 – Código de
Aglutinação: 1

Campo 03 – Indicador do Tipo
de Código de Aglutinação: T

Campo 04 – Nível do Código
de Aglutinação: 1

Campo 05 – Código de Aglutinação
de Nível Superior: não há.

Campo 06 – Indicador de
Grupo do Balanço: A (Ativo)

Campo 07 – Descrição do
Código de Aglutinação: ATIVO

Campo 08 – Valor Inicial
do Código de Aglutinação: 936844,99 (936.844,99)

Campo 09 – Indicador da
Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Devedor)

Campo 10 – Valor Final do
Código de Aglutinação: 100000,00 (100.000,00)

Campo 11 – Indicador da
Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Devedor)

Campo 12 – Referência à
Numeração das Notas Explicativas: 231

Registro J150: Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE): Atualização de registro.

 

Neste registro deve ser informada a
Demonstração do Resultado do Exercício da pessoa jurídica a partir dos códigos
de aglutinação informados no registro I052. O nível de detalhamento das
demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica. Os
registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

 

REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO

Regras de validação do registro

[REGRA_SOMA_NIVEIS_DRE]

[REGRA_VALIDA_SALDO_COM_DRE]

[REGRA_VALIDA_SALDO_COM_DRE_MF]

[REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]

[REGRA_OBRIGATORIO_I052]

[REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA]

[REGRA_OBRIGATORIO_I052_MESMO_GRUPO]

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do
Campo

01

REG

Texto fixo contendo “J150”.

 

 

C

004

“J150”

Sim

02

COD_AGL

Código de aglutinação das linhas, atribuído pela pessoa jurídica.

 

Observação: Caso o indicador de código de aglutinação seja totalizador
(T), o código de aglutinação deve ser informado, mas não deve estar
cadastrado no registro I052 – os códigos de aglutinação informados no
registro I052 são somente para contas analíticas.

C

Não

[REGRA_COD_AGL_

IGUAL_COD_AGL_

SUPERIOR]

 

03

IND_COD_AGL

Indicador
do tipo de código de aglutinação das linhas:

T
– Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da
demonstração financeira)

D
– Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

C

001

[“T”,“D”]

Sim

04

NIVEL_AGL

Nível do Código de aglutinação
(mesmo conceito do plano de contas – Registro I050).

N

Sim

[REGRA_MAIOR_QUE

_ZERO]

 

[REGRA_VALIDA_

NIVEL_AGL]

05

COD_AGL_SUP

Código
de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

C

Não

[REGRA_COD_AGL_

SUP_OBRIGATORIO]

 

[REGRA_COD_AGL_DE

_NIVEL_SUPERIOR_

INVALIDO]

 

[REGRA_COD_AGL_NAO

_SE_APLICA]

 

 

06

DESCR_COD_AGL

Descrição do Código de
aglutinação.

C

Sim

07

VL_CTA

Valor total do Código de aglutinação
na Demonstração dos Resultados no período informado.

N

019

02

Sim

08

IND_DC_CTA

Indicador
da situação do valor total do código de aglutinação:

D
– Devedor;

C
– Credor.

C

001

[“D”,“C”]

Sim

09

IND_GRP_DRE

Indicador
de grupo da DRE:

 

D
– Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de
despesa, represente redução do lucro.

 

R
– Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de
receita, represente incremento do lucro.

C

001

[“D”,”R”]

Sim

10

NOTA_EXP_REF

Referência
a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

C

12

Não

 

I – Observações:

Registro obrigatório quando o registro
J005 for preenchido.

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: Vários por arquivo.

 

Campo 02 (COD_AGL) – Código de Aglutinação
das Contas Atribuído pela pessoa jurídica:
Devem ser informados códigos para
todas as linhas de despesa ou receita (D ou R).

 

Campo 04 (DESCR_COD_AGL) – Descrição do
Código de Aglutinação:
A definição da descrição, função e funcionamento do
código de aglutinação é prerrogativa e responsabilidade da pessoa jurídica.

 

II
– Tabelas do Registro:
não há.

 

III
– Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_SOMA_NIVEIS_DRE:
Verifica, para cada registro J150 com
indicador do tipo de código de aglutinação – IND_COD_AGL (Campo 03) – igual a
“T” (totalizador), se o valor total do código de aglutinação – VL_CTA (Campo
07) – é igual ao somatório do valor total de código de aglutinação de todos os
registros cujo campo código de aglutinação superior – COD_AGL_SUP (Campo 05) –
é igual ao campo código de aglutinação do registro J150 analisado, considerando
o indicador da situação do valor total do código de aglutinação – IND_DC_CTA (Campo
08). Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_SALDO_COM_DRE:
Verifica, quando a identificação
de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do registro 0000 seja igual a “N”
(Não),  se o valor total
– VL_CTA (Campo 07) – das contas de maior detalhamento da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) – IND_COD_AGL (Campo 03) = “D” (Detalhe) – ,
considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é igual ao valor do
saldo calculado pelo programa para o mesmo código de aglutinação informado no
registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_VALIDA_SALDO_COM_DRE_MF:
Verifica, quando a identificação
de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do registro 0000 seja igual a “S”
(Sim),  se o valor
total – VL_CTA (Campo 07) – das contas de maior detalhamento da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) – IND_COD_AGL (Campo 03) = “D” (Detalhe) – ,
considerando o código de aglutinação – COD_AGL (Campo 02) – é igual ao valor do
saldo calculado pelo programa para o mesmo código de aglutinação informado no
registro I052. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE:
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave
código de aglutinação das contas – “COD_AGL” (Campo 02) –, quando o campo tiver
algum conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_OBRIGATORIO_I052:
Verifica, quando existe algum registro
filho J150 com indicador de código de aglutinação – IND_COD_AGL (Campo 03) –
igual a “D” (Detalhe), se existe um registro I052 com o mesmo código de
aglutinação, cujo registro I050 tenha o campo indicador do tipo de conta –
IND_CTA (Campo 04) do registro I050 – igual a “A” (Analítica). Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA:
Verifica, quando existir, pelo menos, um
registro J150 com o campo referência à numeração das notas explicativas
relativas às demonstrações contábeis – NOTA_EXP_REF (Campo 10) – preenchido –
se existe um registro J800 com o campo tipo de documento TIPO_DOC (Campo 02) do
registro J800 – igual a “010 – Notas Explicativas”, “011 – Relatório da
Administração”, “012 – Parecer dos Auditores” ou “999 – Outros”. Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_OBRIGATORIO_I052_MESMO_GRUPO:
Verifica se a natureza da conta informada
no registro I050 – COD_NAT (Campo 03) do registro I050 –, relacionada a código
de aglutinação informado no registro I052 e constante no registro J150,
corresponde ao grupo de contas que devem existir no registro J150 (Resultado). Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

 

 

IV – Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_COD_AGL_IGUAL_COD_AGL_SUPERIOR:
Verifica se o código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) – é diferente do código de aglutinação de nível superior –
COD_AGL_SUP (Campo 05) – quando nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é
maior que “1”. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_MAIOR_QUE_ZERO:
Verifica se o valor informado no campo
nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é maior que zero. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_NIVEL_AGL:
Verifica se o código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) é totalizador – IND_COD_AGL (Campo 03) igual a “T” – quando
nível de aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é igual a “1”. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_SUP_OBRIGATORIO:
Verifica se o código de aglutinação de
nível superior – COD_AGL_SUP (Campo 05) – foi informado quando nível de
aglutinação – NIVEL_AGL (Campo 04) – é maior que “1”. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO: Aplica as seguintes regras quando o nível de aglutinação – NIVEL_AGL
(Campo 04) – é maior que 1:

 

REGRA_CODIGO_AGL_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO:
Verifica, para todo código de aglutinação –
COD_AGL (Campo 02) –, se o código de aglutinação de nível superior informado –
COD_AGL_SUP (Campo 05) é totalizador – IND_COD_AGL (Campo 03) igual a “T”. Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_NIVEL_AGL_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO:
Verifica, se o código de aglutinação do
registro correspondente ao código de aglutinação superior do registro lido
possui um nível de aglutinação maior que o nível de aglutinação do registro
lido. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_COD_AGL_NAO_SE_APLICA:
Verifica, quando NIVEL_AGL (Campo 04) – é
igual a “1”, se o código de aglutinação de nível superior – COD_AGL_SUP (Campo
05) – não foi preenchido. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

V – Exemplo de
Preenchimento:

 

|J150|3.3|T|1||DESPESAS OPERACIONAIS|936844,99|D|D|233

Campo 01 – Tipo de
Registro: J150

Campo 02 – Código de
Aglutinação: 3.3

Campo 03 – Indicador do Tipo
de Código de Aglutinação: T

Campo 04 – Nível do Código
de Aglutinação: 1

Campo 05 – Código de Aglutinação
de Nível Superior: não há.

Campo 06 – Descrição do
Código de Aglutinação: DESPESAS OPERACIONAIS.

Campo 07 – Valor Total do
Código de Aglutinação: 936844,99 (936.844,99).

Campo 08 – Indicador da
Situação do Saldo Informado no Campo Anterior: D (Devedor).

Campo 09 – Indicador de
Grupo da DRE: D – Linha totalizadora com natureza de despesa.

Campo 10 – Referência à
Numeração das Notas explicativas: 233.

Registro J200: Tabela de Histórico de Fatos
Contábeis que Modificam a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos
Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido:
Exclusão
de registro
.



 

Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido:
Atualização de registro.

 

Neste registro deverá ser informada a
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração de
Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

 

REGISTRO J210: DLPA – DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU
PREJUÍZOS ACUMULADOS/DMPL – DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Regras de validação do registro

[REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]

[REGRA_EXISTE_DLPA_OU_DMPL]

[REGRA_UNICO_DLPA]

[REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_INI]

[REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_FIN]

[REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_INI_MF]

[REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_FIN_MF]

[REGRA_EXISTE_AGL_J210_MESMO_GRUPO]

[REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA]

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [COD_AGL]

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do
Campo

01

REG

Texto fixo contendo “J210”.

C

004

“J210”

Sim

02

IND_TIP

Indicador do tipo de
demonstração:

0 – DLPA – Demonstração de
Lucro ou Prejuízos Acumulados

1 – DMPL – Demonstração de
Mutações do Patrimônio Líquido

N

001

0

[0,1]

Sim

03

COD_AGL

Código de aglutinação das contas
analíticas do patrimônio líquido, atribuído pela empresa.

C

Sim

[REGRA_EXISTE_

AGLUTINACAO_

J210]

04

DESCR_COD_AGL

Descrição do código de
aglutinação

C

Sim

05

VL_CTA_INI

Saldo inicial do código de
aglutinação na demonstração do período informado.

N

019

02

Sim

 

06

IND_DC_CTA_INI

Indicador da situação do saldo
inicial informado no campo anterior:

D – Devedor

C – Credor

 

C

001

[“D”,”C”]

Sim

07

VL_CTA_FIN

Saldo
final do código de aglutinação na demonstração do período informado.

N

019

02

Sim

[REGRA_VALIDA_

TOTAL_COD_

AGLUTINACAO_

J215]

 

08

IND_DC_CTA_FIN

Indicador
da situação do saldo final informado no campo anterior:

D
– Devedor

C
– Credor

C

001

[“D”,”C”]

Sim

09

NOTAS_EXP_REF

Referência
à numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

C

12

Não

 

I
– Observações:

 

Registro facultativo

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: Vários por arquivo.

 

II
– Tabelas do Registro:
não há.

 

III
– Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE: Verifica se o
registro não é duplicado considerando a chave código de aglutinação das contas
do patrimônio líquido – COD_AGL (Campo 03) –, quando o campo tiver algum
conteúdo. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_EXISTE_DLPA_OU_DMPL: Verifica se todos
os registros J210 da escrituração possuem o mesmo valor no indicador do tipo de
demonstração – IND_TIP (Campo 02) –, por período informado no registro J005. Se
a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

REGRA_UNICO_DLPA: Verifica se existe
apenas um registro J210, quando o indicador do tipo de demonstração – IND_TIP –
é igual a “0” (DLPA), por período informado no registro J005. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_INI:
Caso o campo identificação das demonstrações contábeis –
“ID_DEM” (Campo 04) – do registro J005
seja igual a “1” (demonstrações contábeis da pessoa jurídica a que se refere a
escrituração) e a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do
registro 0000 seja igual a “N” (Não), verifica
se
o saldo inicial do código de aglutinação – “VL_CTA_INI” (Campo 05) –
é igual à soma dos valores dos saldos iniciais do período – “VL_SLD_INI” (Campo
06) – do registro I155, considerando o indicador de débito e crédito –
“IND_DC_INI” (Campo 07) – do registro I155, para data inicial das demonstrações
contábeis – “DT_INI” (Campo 02) – do registro J005 igual à data de início do
período –  “DT_INI” (Campo 02) – do registro I150. Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_FIN:
Caso o campo identificação das demonstrações contábeis –
“ID_DEM” (Campo 04) – do registro J005
seja igual a “1” (demonstrações contábeis da pessoa jurídica a que se refere a
escrituração) e a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do
registro 0000 seja igual a “N” (Não), verifica
se
o saldo final do código de aglutinação – “VL_CTA_FIN” (Campo 07) – é
igual à soma dos valores dos saldos finais do período – “VL_SLD_FIN” (Campo 08)
– do registro I155, considerando o indicador de débito e crédito – “IND_DC_FIN”
(Campo 09) – do registro I155, para data final das demonstrações contábeis –
“DT_FIN” (Campo 03) – do registro J005 igual à data de fim do período –
“DT_FIN” (Campo 03) – do registro I150. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_INI_MF:
Caso o campo identificação das demonstrações contábeis –
“ID_DEM” (Campo 04) – do registro J005
seja igual a “1” (demonstrações contábeis da pessoa jurídica a que se refere a
escrituração) e a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do
registro 0000 seja igual a “S” (Sim), verifica
se
o saldo inicial do código de aglutinação – “VL_CTA_INI” (Campo 05) –
é igual à soma dos valores dos saldos iniciais do período – “VL_SLD_INI” (Campo
06) – do registro I155, considerando o indicador de débito e crédito –
“IND_DC_INI” (Campo 07) – do registro I155, para data inicial das demonstrações
contábeis – “DT_INI” (Campo 02) – do registro J005 igual à data de início do
período –  “DT_INI” (Campo 02) – do registro I150. Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_VALIDA_DMPL_COM_SALDO_FIN_MF:
Caso o campo identificação das demonstrações contábeis –
“ID_DEM” (Campo 04) – do registro J005
seja igual a “1” (demonstrações contábeis da pessoa jurídica a que se refere a
escrituração) e a identificação de moeda funcional – “IDENT_MF” (Campo 19) – do
registro 0000 seja igual a “S” (Sim), verifica
se
o saldo final do código de aglutinação – “VL_CTA_FIN” (Campo 07) – é
igual à soma dos valores dos saldos finais do período – “VL_SLD_FIN” (Campo 08)
– do registro I155, considerando o indicador de débito e crédito – “IND_DC_FIN”
(Campo 09) – do registro I155, para data final das demonstrações contábeis –
“DT_FIN” (Campo 03) – do registro J005 igual à data de fim do período –
“DT_FIN” (Campo 03) – do registro I150. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_EXISTE_AGL_J210_MESMO_GRUPO:
Verifica se a natureza da conta informada
no registro I050 – COD_NAT (Campo 03) do registro I050 –, relacionada a código
de aglutinação informado no registro I052 e constante no registro J210,
corresponde ao grupo de contas que devem existir no registro J210 (Patrimônio
Líquido). Se a regra
não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_EXISTE_NOTA_EXPLICATIVA:
Verifica, quando existir, pelo menos, um
registro J210 com o campo referência à numeração das notas explicativas
relativas às demonstrações contábeis – NOTA_EXP_REF (Campo 09) – preenchido –
se existe um registro J800 com o campo tipo de documento TIPO_DOC (Campo 02) do
registro J800 – igual a “010 – Notas Explicativas”, “011 – Relatório da
Administração”, “012 – Parecer dos Auditores” ou “999 – Outros”. Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

IV
– Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO_J210: Verifica se existe
um registro I052, onde o código de aglutinação – “COD_AGL” (Campo 03) – do
registro J210 seja igual ao código de aglutinação – COD_AGL (Campo 03) – do
registro I052,
cujo registro I050 tenha o campo indicador
do tipo de conta – IND_CTA (Campo 04) do registro I050 – igual a “A”
(Analítica)
.
Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_TOT_AGLUTINACAO_J215: Verifica se o
saldo final do código de aglutinação – VL_CTA_FIN
(Campo 07)
– é igual à soma de todos os valores dos fatos contábeis –
VL_FAT_CONT (Campo 03) – do registro J215 subtraída do saldo inicial do código
de aglutinação – VL_CTA_INI (Campo 05). Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

V
– Exemplo de Preenchimento:

 

|J210|0|1.1|LUCROS ACUMULADOS|0,00|C|0,00|C|240

Campo 01 – Tipo de
Registro: J210

Campo 02 – Indicador do
Tipo de Demonstração: 0 (DLPA)

Campo 03 – Código de
Aglutinação das Contas do Patrimônio Líquido: 1.1

Campo 04 – Descrição do
Código de Aglutinação: Lucros Acumulados

Campo 05 – Saldo Inicial do
Código de Aglutinação: 0,00

Campo 06 – Indicador da
Situação do Saldo Inicial: C

Campo 07 – Saldo Final do
Código de Aglutinação: 0,00

Campo 08 – Indicador da
Situação do Saldo Final: C

Campo 09 – Referência à
Numeração das Notas Explicativas: 240



 

Registro J215: Fato Contábil que Altera a Conta
Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido:
Inclusão de campo e exclusão de regra.

 

03

DESC_FAT

Descrição
do Fato Contábil

C

Sim

 

Exclusão
de regra:

 

REGRA_EXISTE_COD_HIST_FAT: Verifica se existe
um registro J200, onde o código do histórico do fato contábil – “COD_HIST_FAT”
(Campo 02) – do registro J200 seja igual ao código do histórico do fato
contábil – “COD_HIST_FAT” (Campo 02) – do registro J215. Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

Registro J801: Termo de Verificação para Fins de
Substituição da ECD: Inclusão de campos e de regra de validação.

 

04

COD_MOT_SUBS

Código do motivo da substituição:

001 – Mudanças de saldos das contas que não podem
ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos

002 – Alteração de assinatura

003 – Alteração de demonstrações contábeis

004 – Alteração da forma de escrituração contábil

005 – Alteração do número do livro

099 – Outros

 

Observação: O código a ser adotado deve ser aquele
cujo motivo é o preponderante na substituição da ECD.

C

010

[“001”; “002”; “003”; “004”; “005”; “099”]

Sim

Registro J930: Signatários da Escrituração: Atualização do nome do registro, inclusão de regras, exclusão
de regras e exclusão de códigos de tabela.

 

Regras excluídas:
REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR_TERMO, REGRA_TABELA_ASSINANTE e REGRA_QUALIF_VALIDA.

 

Regras incluídas:

 

REGRA_AVISO_ASSIN_CNPJ:
Verifica, quando o campo código do
assinante – COD_ASSIN (Campo 05) – for igual a “001 – Pessoa Jurídica”, se os
campos número de inscrição do contabilista no CRC – IND_CRC (Campo 06) –,
indicação do CRC expedidor – UF_CRC (Campo 09) –, número da certidão –
NUM_SEQ_CRC (Campo 10) – , e data de validade – DT_CRC (Campo 11) – não foram
preenchidos. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_ADVERTENCIA_CONTADOR:
Verifica se os campos número da certidão de
regularidade – NUM_SEQ_CRC (Campo 10) – e data de validade da certidão – DT_CRC
(Campo 11) – foram preenchidos quando o código de qualificação do assinante –
COD_ASSIN (Campo 05) – for igual a 900 (Contador ou Contabilista). Se a regra
não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

Exclusão de códigos de tabela:

910

Contador/Contabilista
Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

920

Auditor
Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição
da ECD

Registro J932: Signatários do Termo de Verificação
para Fins de Substituição da ECD:
Inclusão
de registro.

 

O registro J932,
que identifica os signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição
da ECD.

 

As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação
para fins de Substituição da ECD assinado:

 

I – pelo
próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis
substitutos; e

II – quando as demonstrações contábeis
tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da
contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu
auditor independente.

Exemplo:

 

1.
Uma ECD substituta, em pessoa jurídica que não tenha sido auditada por auditor
independente, contém apenas as assinaturas de um contabilista (código de
assinante 900) e do e-CNPJ do declarante.

 

INCORRETO. O Termo de Verificação para Substituição
de ECD em pessoa jurídica que não possui auditoria independente, deve ser
assinado por um contador/contabilista (códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou
a ECD (código 900).

 

REGISTRO J932: SIGNATÁRIOS DO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA
FINS DE SUSBTITUIÇÃO DA ECD

Regras de validação do registro

[REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR_ASS_TERMO]

[REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:2

Campo(s)
chave: 
[IDENT_CPF_CNPJ_T]+[COD_ASSIN_T]

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores
Válidos

Obrigatório

Regras
de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo “J932”.

C

004

[“J932”]

Sim

 

02

IDENT_NOM_T

Nome do signatário do termo de verificação.

C

Sim

 

03

IDENT_CPF_CNPJ_T

CPF ou CNPJ do assinante do termo de verificação.

N

CPF (11)

CNPJ(14)

Sim

[REGRA_VALIDA_CPF]

 

[REGRA_VALIDA_CNPJ]

04

IDENT_QUALIF_T

Qualificação do assinante do termo de verificação,
conforme tabela.

C

Sim

[REGRA_TABELA_

ASSINANTE_DESC]

05

COD_ASSIN_T

Código de qualificação do assinante do termo de
verificação, conforme tabela.

 

 

C

003

Sim

[REGRA_QUALIF_INVALIDA

_ASS_TERMO]

 

 

06

IND_CRC_T

Número de inscrição do contabilista no Conselho
Regional de Contabilidade.

C

Não

[REGRA_OBRIGATORIO_

ASS_TERMO]

 

07

EMAIL_T

Email do signatário.

C

060

Não

[REGRA_OBRIGATORIO_

ASS_TERMO]

08

FONE_T

Telefone do signatário.

C

014

Não

[REGRA_OBRIGATORIO_

ASS_TERMO]

09

UF_CRC_T

Indicação da unidade da federação que expediu o
CRC.

C

002

Não

[REGRA_TABELA_UF]

 

[REGRA_OBRIGATORIO_

ASS_TERMO]

10

NUM_SEQ_CRC_T

Número da Certidão de Regularidade Profissional do
Contador no seguinte formato:

UF/ano/número

C

Não

[REGRA_VALIDA_FORMATO

_SEQUENCIAL_CRC]

 

[REGRA_ADV_ASS_

CONTADOR_TERMO]

 

 

11

DT_CRC_T

Data de validade da Certidão de Regularidade Profissional
do Contador

N

008

Não

[REGRA_ADV_ASS_

CONTADOR_TERMO]

 

 

I – Observações:

 

Registro obrigatório
quando a ECD for substituta (Campo IND_FIN_ESC – Campo 14 – do registro 0000 –
igual a “1 – Substituta).

Nível hierárquico: 3

Ocorrência: 0-2 por
arquivo.

 

II – Tabelas do Registro:

 

Campo 4: Qualificação do Assinante do
Termo de Verificação (IDENT_QUALIF_T) e Campo 5: Código de Qualificação do
Assinante do Termo de Verificação (COD_ASSIN_T)

 

Tabela de Qualificação do Assinante do Termo de Verificação

Código

Descrição 1

910

Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD

920

Auditor Independente Responsável pelo Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD

 



 

III – Regras de Validação do Registro:

 

REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR_ASS_TERMO: Verifica se existe, no mínimo, um registro
J932 cujo código de qualificação do assinante do termo – COD_ASSIN_T (Campo 05)
– seja igual a 910 (Contador ou Contabilista Responsável Pelo Termo de
Verificação par Fins de Substituição da ECD). Se a regra não for cumprida, o
PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_IDENT_CPF_CNPJ_COD_ASSIN_DUPLICIDADE: Verifica se o registro não é duplicado
considerando a chave CPF ou CNPJ e código de identificação do assinante
(IDENT_CPF_CNPJ_T + COD_ASSIN_T). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped
Contábil gera um erro.

 

IV – Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do CPF –
IDENT_CPF_CNPJ_T (Campo 03) – é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ – IDENT_CPF_CNPJ_T
(Campo 03) – é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera
um erro.

 

REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC: Caso o código de qualificação do assinante –
COD_ASSIN_T (Campo 05) – seja igual a 910 (
Contador/Contabilista
Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
), verifica se a descrição informada
no campo IDENT_QUALIF_T (Campo 04) corresponde a
Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins
de Substituição da ECD
.
Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_QUALIF_INVALIDA_ASS_TERMO:
Verifica, quando o campo CPF/CNPJ do assinante do termo –
IDENT_CPF_CNPJ_T (Campo 03) – é igual a um CNPJ, se o campo código do assinante
do termo – COD_ASSIN (Campo 05) – é igual a “920” (Auditor Independente
Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD). Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_OBRIGATORIO_ASS_TERMO: Verifica se os campos número de inscrição
do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade – IND_CRC_T (Campo 06) –,
e-mail do signatário – EMAIL_T (Campo 07) –, telefone do signatário – FONE_T
(Campo 08) – e indicação do CRC expedidor – UF_CRC_T (Campo 09) – foram preenchidos
quando o código de qualificação do assinante do termo de verificação –
COD_ASSIN_T (Campo 05) – for igual a 910 (Contador/Contabilista Responsável
Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD). Se a regra não for
cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

 

REGRA_TABELA_UF: Verifica se o código informado da Unidade da Federação –
UF_CRC_T (Campo 09) – existe na Tabela
de Unidades da Federação. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.

 

REGRA_VALIDA_FORMATO_SEQUENCIAL_CRC:
Verifica se o formato do campo número
sequencial – NUM_SEQ_CRC_T (Campo 10) – é UF/YYYY/NÚMERO, onde UF deve existir
na Tabela de Unidades da Federação e yyyy corresponde ao ano. Se a regra não
for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

REGRA_ADV_ASS_CONTADOR_TERMO:
Verifica se os campos número da certidão de
regularidade – NUM_SEQ_CRC_T (Campo 10) – e data de validade da certidão –
DT_CRC_T (Campo 11) – foram preenchidos quando o código de qualificação do
assinante – COD_ASSIN_T (Campo 05) – for igual a 910 (Contador/Contabilista
Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD). Se a
regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 



 

V – Exemplo de Preenchimento:

|J932|FULANO
BELTRANO|12345678900|CONTADOR/CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELO TERMO DE
VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD|910|1SP123456|FULANO@GMAIL.COM|2199999999|RJ|RJ/2012/001|31122020|

Campo
01
– Tipo de Registro: J932

Campo
02
– Nome do Signatário do Termo: FULANO BELTRANO

Campo
03
– CPF: 12345678900 (123.456.789-00)                  

Campo
04
– Qualificação do Assinante do Termo: CONTADOR/CONTABILISTA
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD.

Campo
05
– Código de Qualificação do Assinante do Termo: 910

Campo
06
– Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional
de Contabilidade: 1SP123456

Campo
07
– Email: fulano@gmail.com

Campo
08 –
Fone: 2199999999

Campo
09 –
UF de Inscrição do CRC: RJ

Campo
10 –
Número Sequencial: RJ/2012/001

Campo
11 –
Data de Validade do CRC: 31122020 (Corresponde a
31/12/2020)

Registro J935: Identificação dos Auditores
Independentes:
Atualização do registro e
inclusão de regras de validação
.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do
Campo

01

REG

Texto fixo
contendo “J935”.

C

004

[“J935”]

Sim

02

NI_CPF_CNPJ

CPF do auditor independente/CNPJ da pessoa jurídica
de auditoria independente.

C

CPF (11)

CNPJ (14)

Sim

[REGRA_VALIDA_CNJP]

 

[REGRA_VALIDA_CPF]

03

NOME_AUDITOR

_FIRMA

Nome do auditor independente ou pessoa jurídica de
auditoria independente.

C

Sim

 

04

COD_CVM_

AUDITOR

Registro do
auditor independente na CVM.

C

Não

[REGRA_COD_CVM_AUD

_OBRIGATORIO]

 

Regras incluídas:

 

REGRA_VALIDA_CPF: Verifica se a regra de formação do CPF – NI_CPF_CNPJ
(Campo 02) – é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera
um erro.

 

REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se a regra de formação do CNPJ – NI_CPF_CNPJ (Campo
02) – é válida. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um
erro.

 

REGRA_COD_CVM_AUD_OBRIGATORIO:
Verifica, quando o campo – NI_CPF_CNPJ
(Campo 02) – for igual a um CPF, de o campo registro do auditor independente na
CVM – COD_CVM_AUDITOR (Campo 04) – foi informado. Se a regra não for cumprida,
o PGE do Sped Contábil gera um erro.



 

Registro K110: Relação dos Eventos Societários: Atualização de regra.

 

IV
– Regras de Validação dos Campos:

 

REGRA_ANO_IGUAL_ANTERIOR_POSTERIOR_K030:
Verifica se ano a data do evento societário – DT_EVENTO
(Campo 03) – é igual ao ano da data final do período consolidado – DT_FIN
(Campo 03) – do registro K030, ou o ano anterior ou o ano posterior. Se a regra
não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.