A partir de 1 de julho de 2019, a entrega da EFD ICMS-IPI passa a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal, exceto Simples Nacional: MEI e com receita inferior ao MEI.

As normas foram aplicadas na PORTARIA Nº 192, DE 11 DE JUNHO DE 2019 que estabelece a entrega por meio de arquivo SPED de acordo com as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI.

Os fatos geradores anteriores a esta data devem ser escriturados por meio do LFE – Livro Fiscal Eletrônico, nos termos do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006

Os arquivos digitais da EFD ICMS – IPI com deverão ser entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.

Os estabelecimentos podem aderir ao SPED voluntariamente de imediato, aos demais contribuintes a obrigatoriedade é no dia 1 de julho de 2019.

Para a maioria dos contribuintes de ICMS do Brasil da EFD ICMS/ IPI não é novidade. A novidade maior para o Distrito Federal (DF) é a inclusão dos contribuintes de ISS com o novo Bloco B (bloco válido somente para o Distrito Federal) onde todos deverão efetuar suas apurações do Imposto sobre Serviços como prestador e tomador dos serviços. E todos estão obrigados a entregar as apurações dos Registro B470 (ISS) e Registro E110 (ICMS próprio) ainda que seja para informar que não houve movimento.

Está disponível a versão 2.5.1 do PVA da EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:

a) Registro D695: inclusão do Campo “COD_MOD” na chave do Registro.

b) Registro D100: alterada a regra de validação que impedia a escrituração dos modelos 08 e 08B a partir de 01/01/2019, para “Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019”.

c) Campos CHV_DOCE: incluído o BP-e, modelo 63.

d) Registro C113: alterada a regra de validação do campo CHV_DOCE para permitir escrituração de NF-e (mod. 57) emitida por pessoa física.

 

Faça o download em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

Fonte: SPED