A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho “verde e amarelo” no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:
- 107 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 – Empregado – Contrato de trabalho Verde e Amarelo – com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial. Exclusivamente para fins de teste no ambiente de produção restrita, as admissões nas categorias 107 e 108 estão disponíveis a partir da data de 01/01/2019.
Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem gravados no ambiente de testes. O início dos testes no ambiente de produção restrita estava previsto para janeiro/2020, mas foi antecipado.
Fonte: eSocial